Com o avanço da blockchain, os tokens de créditos de carbono vêm ganhando destaque no Brasil, oferecendo novas oportunidades para projetos sustentáveis.

A regulamentação estabelecida pela Lei 14.478/2022 e o Decreto 11.563/2023, sob supervisão do Banco Central, levanta questões sobre a necessidade de autorização para a emissão desses tokens.

Dependendo de sua estrutura e finalidade, os tokens podem ser classificados como ativos virtuais, exigindo regulamentação específica.

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A Importância da Regulação dos créditos de carbono

A legislação brasileira diferencia ativos virtuais de instrumentos que proporcionam acesso a produtos ou serviços específicos, como créditos de carbono.

A estruturação e comercialização dos tokens são cruciais para determinar a necessidade de autorização do Banco Central.

Se o token for utilizado para investimentos ou pagamentos, a autorização pode ser exigida.

Em contrapartida, se servir apenas para acessar créditos de carbono, pode estar isento dessa exigência. Empresas devem buscar assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal.

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Relacionando ao Projeto Mejuruá

O Projeto Mejuruá da BR ARBO exemplifica a aplicação de tokens de crédito de carbono em iniciativas de reflorestamento na Amazônia.

Este projeto não só contribui para a preservação ambiental como também se alinha com as regulamentações brasileiras, demonstrando como a tokenização pode viabilizar o financiamento sustentável.

O uso de tokens no projeto Mejuruá pode servir como modelo para outras iniciativas em mercados emergentes, destacando a importância de soluções inovadoras que atendam às exigências regulatórias e impulsionem a sustentabilidade.

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Por Ana Carolina Ávila