Começou no Supremo Tribunal Federal o julgamento da ADI 7.795, que questiona um dispositivo da Lei 15.042/2024, responsável por criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

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A ação foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras e contesta a obrigação de seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência complementar aberta.
E sociedades de capitalização investirem parte de suas reservas técnicas em créditos de carbono.
O artigo questionado determina a aplicação mínima anual de 0,5% desses recursos em créditos de carbono ou cotas de fundos ligados a esses ativos.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, tanto na redação original quanto na versão alterada.
Entendendo que a regra impõe um ônus desproporcional a setores que não são grandes emissores de gases de efeito estufa.
No voto, Dino rejeitou argumentos de inconstitucionalidade formal, mas acolheu a inconstitucionalidade material.
Segundo o ministro, a norma viola o princípio da isonomia e o princípio do poluidor pagador, ao impor uma obrigação ambiental a agentes que não têm relação direta com a origem das emissões.
Ele também apontou restrições indevidas a livre iniciativa e à livre concorrência, já que a lei obriga a alocação de ativos sem considerar critérios prudenciais como segurança, liquidez e adequação ao risco.
Outro ponto destacado foi a ausência de período de adaptação.
A lei entrou em vigor em dezembro de 2024 e produziu efeitos imediatos, o que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e o planejamento de investimentos das instituições afetadas.
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O julgamento segue em plenário virtual até 6 de fevereiro, quando os demais ministros deverão registrar seus votos.
Projeto Mejuruá

Iniciativas como o Projeto Mejuruá da BR ARBO apontam o potencial da conservação florestal amazônica para atingirem as metas sustentáveis, sendo considerado um projeto de viés ambiental.
Projetos como o Mejuruá contribuem para o mercado de carbono global ao preservar ecossistemas, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a economia local.
