No dia 12 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24, que ajusta e detalha o marco legal do hidrogênio verde, anteriormente conhecido como PL 2308/2023 e agora Lei 14.948.

O projeto, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e relatado por Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), estabelece novas diretrizes para a concessão de créditos tributários relacionados à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

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Definição de Limites Globais e Procedimentos Concorrenciais

O novo texto define limites globais para a concessão de créditos fiscais e prevê que a concessão será precedida de um procedimento concorrencial.

Os créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão validade de 2028 a 2032. A proposta também determina critérios de elegibilidade para as empresas que desejam se beneficiar dos créditos tributários.

Uma das emendas, proposta por José Guimarães, estabelece que o crédito fiscal pode corresponder a até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço de bens substitutos.

Além disso, o percentual do crédito pode ser inversamente proporcional à intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) do hidrogênio produzido.

O relator acolheu parcialmente a emenda proposta pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que inclui um plano de trabalho para a implementação e monitoramento da política de créditos fiscais.

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Hidrogênio e a Relação com o Projeto Mejurá

A aprovação do PL 3027/24 e o fortalecimento do marco legal para o hidrogênio verde se alinham com iniciativas globais de compensação e redução de emissões, como o projeto Mejurá.

A BR ARBO, que foca na restauração de ecossistemas e na promoção de práticas sustentáveis, pode se beneficiar dos avanços na legislação de créditos fiscais para hidrogênio verde.

A integração dessas políticas pode apoiar a inovação em tecnologias de baixo carbono e contribuir significativamente para o alcance de metas ambientais e a promoção de uma economia mais sustentável.

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Por Ana Carolina Ávila